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Como todos já devem saber, ano passado o presidente Michel Temer anunciou que haveria uma reforma na aposentadoria dos brasileiros. Isso é só mais um dos motivos que preocupa a todos os brasileiros.
No entanto, ainda que tenham sido divulgadas diversas informações sobre a emenda constitucional que pede por uma reforma trabalhista, ainda há muitas pessoas confusas quanto ao que vai mudar, e ao que vai permanecer igual.
Foi pensando exatamente nisso que hoje, vamos falar de como a reforma trabalhista afeta o funcionário público, além de falar um pouco também sobre outros setores, e relembrar quais foram as mudanças impostas pelo governo. Confira!
O que mudou com a reforma trabalhista?
Foi decidido ainda esse ano que, agora a idade mínima para que o indivíduo possa se aposentar no Brasil é de sessenta e cinco anos. No entanto, de nada adianta ele ter atingido essa idade sem ter completado, pelo menos, vinte e cinco anos de trabalho com carteira assinada.
Essa regra, na realidade é pura teoria. Na prática, para que o trabalhador possa receber cem por cento do valor de sua aposentadoria, será necessário que ele tenha contribuído por vinte e cinco anos, mais vinte e quatro adicionais, totalizando quarenta e nove anos de trabalho, mesmo que o indivíduo já tenha completado sessenta e cinco anos.
A regra se aplica tanto para homens quanto para mulheres, com exceção aos homens com mais de cinquenta anos, e mulheres com mais de quarenta e cinco anos, que terão que cumprir somente metade do tempo que lhes falta para conseguir a aposentadoria.
No entanto, as novas regras da presidência social só não são válidas para militares, mas funcionários do setor público e privado entram na reforma, e é isso que vem preocupando milhares de brasileiros, principalmente os servidores públicos, que até agora tinham saído ilesos de qualquer mudança que fosse feita.
Agora, vamos falar um pouco sobre como a reforma trabalhista afeta o funcionário público.
Setor Público
Embora algumas regras se apliquem de forma igual para o setor privado e para o público, ainda existem as que os diferenciam. Segundo informações do relator da proposta de reforma trabalhista, Arthur Maia, o valor de contribuição exigido por funcionários do setor privado pode ser diferente para funcionários públicos.
O argumento utilizado pelo relator para justificar essa diferença nos valores da contribuição, foi que funcionários públicos tem maior estabilidade no trabalho, e por isso, tem mais facilidade para comprovar um tempo maior de contribuição.
Outra regra que mostra como a reforma trabalhista afeta o funcionário público é a do tempo de serviço. Homens com mais de cinquenta anos, e mulheres com mais de quarenta e cinco anos, que começaram a trabalhar no setor público em 2004, têm vantagens.
Eles permanecem com seus direitos a um valor de benefício em relação ao seu último salário, e também à igual correção do reajuste salarial que foi dado aos trabalhadores ativos. Permanece igual também o teto de sua aposentadoria, e com isso, vemos que mais uma vez o setor público leva vantagem sobre o privado.
Ajustes
No entanto, apesar das regras parecerem iguais para todos os servidores públicos, existem ajustes diferentes para cada tipo de caso.
Existem pessoas que começaram a contribuir cedo, e por isso, podem até antecipar sua aposentadoria, porque se encaixa na regra de transição atual.
Porém, uma pessoa que entrou para o setor público mais tarde, mesmo que chegue em 2017 com sessenta e cinco anos, deverá rever seu tempo de contribuição e checar se completou de fato o tempo necessário.
Para quem começou a contribuir mais tarde, o impacto da reforma trabalhista será maior. Isso porque hoje em dia, esse trabalhador já deve estar se aproximando da idade na qual deveria pedir por sua aposentadoria, mas sem o tempo suficiente de contribuição.
A PEC afirma que quem ingressou no setor público entre 2004 e 2013 irá perder alguns de seus direitos, tais como integralidade e paridade. É dito ainda que, quem ingressou no ano de 2013 terá de lidar com as regras mais duramente.
Fora as regras citadas acima, ainda afirmam que:
– Servidores públicos terão de aumentar sua contribuição previdenciária de 11% para 13% ou 14%;
– A administração pública também deverá aumentar sua contribuição com a previdência, que atualmente é de 22% para 28%;
Setor privado x Setor Público
Então, podemos ver que em alguns aspectos o setor público se beneficia em relação ao setor privado, nas questões da reforma trabalhista. No entanto, não são todos trabalhadores e sim, aqueles que começaram a contribuir mais cedo.
Com isso, percebemos que a reforma trabalhista afeta o funcionário público de uma maneira muito mais impactante do que esperávaramos, e que embora esse setor tenha tido vantagens até agora, o tempo acabou.
Fica definido que a maioria da população só poderá requerir a sua aposentadoria quanto completar sessenta e cinco anos de idade, e somente se tiver contribuído por vinte e cinco anos, como já era previsto, mais vinte e quatro adicionais, totalizando quarenta e nove anos de trabalho.
Por que a reforma trabalhista é necessária?
Bom, agora que você já entendeu como a reforma trabalhista afeta o funcionário público e, em que as regras se divergem do setor privado, é hora de entendermos porque a reforma previdenciária é necessária.
A princípio a mudança na previdência deixou muitas pessoas enfurecidas, principalmente as que contavam com uma aposentadoria que estava próxima.
No entanto, é de conhecimento geral que já a alguns anos, a situação econômica do Brasil não vai nada bem, e como houve uma grande reviravolta no governo, este achou por bem, finalmente, propor uma reforma.
Intervindo nas leis trabalhistas, o governo tem como objetivo principal gerar, a longo prazo, mais empregos no país, ainda que sua proposta venha sido criticada por muitos brasileiros.
Bom, agora você já sabe como a reforma trabalhista afeta o funcionário público, o funcionário do setor privado e porque ela está acontecendo. Fique atento ao segmento do qual você faz parte, e acompanhe sempre as notícias para não ficar de fora sobre as possíveis mudanças em sua aposentadoria.